Seguro Fiança

SEGURO FIANÇA:
 
O Porto Seguro Aluguel é o seguro de fiança locatícia
feito na medida certa para facilitar a vida de proprietários
de imóveis, imobiliárias e inquilinos, substituindo com
vantagens o fiador.Garante ao proprietário do imóvel o
recebimento do aluguel e encargos vencidos, em caso de
não pagamento pelo inquilino, para o inquilino, é o fim do
constrangimento pela procura de um fiador, além de uma
série de vantagens como atendimentos com mão-de-obra
 
gratuita, visando a manutenção do imóvel em caso de pequenos reparos ou consertos.
Para imobiliária, representa redução de custos e facilidade operacional: análise do cadastro do
inquilino é feita pela Porto Seguro eliminando assim trabalho e custo.
 

É necessário preencher uma ficha cadastral e anexar documentos necessários para análise na
Porto Seguro, que possui prazo de até 72h para imóvel comercial e até 24h para imóvel
residencial;
 

O comprometimento de renda para locações de pessoa física com finalidade residencial é de
35% da renda mensal bruta e fixa. Para locações de pessoa física, no caso de empresas em fase
de constituição, o percentual será de 20%;
 

Para locações de pessoa jurídica, o comprometimento sobre o faturamento mensal será de 7%
para indústria, 7% para comércio e 15% para empresas de prestação de serviços.
 

DOCUMENTACÃO NECESSÁRIA PARA ANÁLISE CADASTRAL, EM TODOS OS CASOS:
 
Cópia do CPF e RG;
Imposto de renda na íntegra, inclusive com página de protocolo;
Caso o solicitante já more de aluguel, será necessário os 3 últimos de pagamento do aluguel
que reside atualmente.

 
PARA PESSOA FÍSICA:
 
a) Se você é funcionário registrado:
 
Último holerite;
Carteira Profissional atualizada.
 
b) Se você é profissional liberal:
 
Imposto de Renda na íntegra;
3 últimos extratos bancários.
 
c) Se você é microempresário:
 
Contrato Social ou Declaração de firma individual e alterações;
Imposto de Renda na íntegra;
3 últimos extratos bancários.
 
d) Se você é aposentado ou pensionista:
 
3 últimos holerites ou extrato trimestral de pensão.
 
e) Locação não residenciais para empresas em fase de continuação:
 
Comprovante de renda atual dos sócios conforme atividade desenvolvida;
 
f) Renda de aluguéis:
 
Documento de propriedade do imóvel (IPTU ou escritura do imóvel);
Último recibo de aluguel.
 
PARA PESSOA JURÍDICA:
 
PARA TODOS OS CASOS:
 
Contrato Social e alterações;
Declaração de Imposto de Renda completa dos sócios;
Relação do faturamento mensal dos últimos 12 meses;
Relação de bens e ônus da empresa.
 
a) Empresas optantes pelo Lucro Real:
 
Protocolo da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
Balanços dos 2 últimos anos assinados pelo contador e representante;
Balancete acumulado, se transcorridos mais de 3 meses do fechamento do último balanço.
 
b) Empresas optantes pelo presumido ou simples:
 
Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica dos últimos 2 anos;
DARFs de COFINS ou Simples mensais do ano corrente;
DAS do super simples dos últimos 6 meses.
 
ATENÇÃO: Para identificação do faturamento mensal nos casos de comprovação através dos
DAS, é necessário o envio do extrato simplificado, extraído do sistema de cálculo do super simples.

 
* Aceitação do seguro sujeita à aprovação da seguradora, após envio de
documentação de quitação das devidas taxas.

 
Pessoa Física (R$ 45,00)
Pessoa Jurídica (R$ 150,00).